ABRIR EDITAL OU COMPRAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO NO COMBATE À COVID-19?


O Governo do Estado do Rio Grande do Sul abre edital atendendo a demanda da Secretaria da Saúde, na busca de equipar 230 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), estimando um investimento de 25,3 milhões em equipamentos para serem entregues em 18 municípios do Estado.

Após 3 meses do primeiro caso confirmado com coronavírus, num período em que maior parte do Estado está sinalizado com bandeiras vermelha e laranja, a exemplo da Serra Gaúcha que inicia a segunda-feira (15/6/2020) com restrições, a aquisição de equipamentos como ventiladores pulmonares se darão por licitação.

A compra com dispensa de licitação não é inconstitucional e há dispositivos Institucionais para proceder com compras em caráter especial ou emergencial. O processo de aquisição por licitação requer o tempo necessário para o cronograma do edital e para a finalização que resulta na aquisição de fato, ao receber os equipamentos. No processo licitatório não há garantias de inscrições e concorrência, pois as empresas não são obrigadas a concorrer.

Recentemente, alguns Estados são investigados por fraudes nos processos de aquisição de equipamentos hospitalares, com impacto no descrédito da população em relação aos investimentos realizados no combate à COVID-19. Contudo, os processos Institucionais são dispositivos legais e garantem lisura no investimento público.

O Governador do Estado, Eduardo Leite, vem apresentando ações no enfrentamento da pandemia do coronavírus e demonstra prudência buscando estratégias através do dialogo com os demais setores, principalmente no que tange ao retorno das atividades de ensino no Estado. Pondera-se aqui, que a aquisição não seja emergencial e sim uma previsão para um cenário futuro do aumento do número de internações, seja para uma segunda onda de contaminação, ou que o Governador busca o processo licitatório pela transparência da impessoalidade, embora a aquisição de equipamentos hospitalares possa ser urgente.




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