GOVERNO FEDERAL DITA COMO INVESTIGAR FEMINICÍDIO


O feminicídio, ato de homicídio decorrente de violência contra mulheres e caracterizado por ódio ao gênero, passará por investigações padronizadas pelo Governo Federal.

Segundo Portaria n.º 340 de 22 de junho de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as investigações e perícias de crimes de feminicídio passam a adotar um Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio (PNIPCF), à critério dos Estados.

O PNIPCF deve ser aplicado pelas polícias civis e pelos órgãos de perícia oficial de natureza criminal dos Estados e do Distrito Federal.

A portaria não apresenta o protocolo e deixa claro que o acesso é restrito às policias civis e aos órgãos de perícia oficial de natureza criminal. O PNIPCF será encaminhados de ofício, sob confidencialidade.

A transparência de protocolos e políticas voltadas para o combate ao feminicídio são importantes para difusão da informação correta. Segundo Gomes, 2013, no Brasil há dificuldades de identificar as ocorrências de crimes de feminicídio justamente pela falta de informação, ocasionando a subnotificação.

Segundo a autora, entre as principais fontes de registros de ocorrência estão o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça.

No Ministério da Saúde, responsável pelo controle das ocorrências de morte através da certidão de óbito, a dificuldade encontrada pela autora estava em identificar o feminicídio como a causa da morte no registro óbito. De acordo com a autora, no Ministério da Justiça havia subnotificação também e ausência de uma base de dados homogênea.

Referência:

GOMES, Izabel Solyszko. Um campo minado de (des) informações: os desafios para visibilizar feminicídios no Brasil. 2013.




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