COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA APÓS JULGAMENTO CONJUNTO DO RE 955.227 E RE 949.297


O presente artigo analisa o julgamento conjunto, pelo Supremo Tribunal Federal, dos Temas de Repercussão Geral nº 881 e 885, seu histórico e o teor da decisão. A partir de tal análise, se verifica quais foram as seguranças e as inseguranças trazidas pelo entendimento de que o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado de constitucionalidade ou em repercussão geral, faz cessar, de forma imediata, a eficácia da coisa julgada, relativa à matéria tributária em relações de trato continuado.