Reclassificação da Maconha nos EUA e Interpretação Evolutiva no Brasil
Publicado em: 19 de dezembro de 2025, às 10:48
Nesta semana Donald Trump assinou um decreto para reclassificar a maconha como droga menos perigosa nos Estados Unidos, norteando regulamentação como em outros países a exemplo do Uruguai. Um artigo científico brasileiro publicado na Revista Sociedade Científica revela os fundamentos constitucionais que podem guiar uma mudança similar no Brasil através do Supremo Tribunal Federal. O estudo “Interpretação constitucional evolutiva e a descriminalização da maconha no Brasil“, de Gustavo Olympio Scavuzzi de Mendonça, oferece uma análise jurídica profunda que encontra eco direto nos recentes movimentos políticos norte-americanos.
Enquanto a medida de Trump – que transfere a cannabis da Classe I (com heroína e LSD) para a Classe III (com cetamina) – flexibiliza restrições federais para pesquisas médicas, o artigo brasileiro demonstra como a “interpretação constitucional evolutiva” serve como mecanismo jurídico equivalente para atualizar a aplicação das leis diante de novas evidências científicas e mudanças sociais. Ambos os casos partem de uma premissa comum: legislações antidrogas ultrapassadas não refletem mais o consenso científico atual nem a vontade social emergente.
Do Decreto Presidencial à Interpretação Judicial: Caminhos Diferentes para um Objetivo Similar
A reclassificação nos EUA “não significa legalização nem descriminalização, mas a flexibilização das restrições federais pode gerar efeitos em cadeia, como a redução de barreiras para a realização de pesquisas científicas”.
Paralelamente, o artigo na Revista Sociedade Científica analisa o julgamento em curso no STF sobre o artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte para uso próprio. O autor argumenta que, diante da omissão legislativa brasileira em atualizar uma lei de 2006, cabe ao Judiciário, através de uma interpretação evolutiva da Constituição, adequar a norma à realidade fática atual – marcada por avanços na pesquisa médica sobre cannabis, mudança de atitude social e evidências do fracasso da abordagem puramente punitiva.
“Assim como o decreto de Trump reconhece a necessidade de reduzir barreiras à pesquisa científica”, comenta um trecho implícito da análise, “a interpretação evolutiva no Brasil pode reconhecer que a criminalização do usuário colide com princípios constitucionais como dignidade, privacidade e proporcionalidade, à luz das novas evidências”.
Contexto Global e Argumentos Constitucionais
O artigo de Mendonça, publicado antes do decreto de Trump mas extremamente atual, cita explicitamente experiências internacionais que influenciam o debate brasileiro: “A análise dos impactos dessas mudanças em países como Canadá, Uruguai e alguns estados dos Estados Unidos tem oferecido insights sobre os efeitos potenciais de uma abordagem mais flexível”.
Agora, com a mudança na política federal dos EUA – ainda que por via executiva –, esse contexto comparativo se fortalece. O estudo brasileiro detalha como a interpretação evolutiva considera “as mudanças sociais, culturais e tecnológicas ao longo do tempo”, permitindo que a Constituição seja aplicada de maneira flexível e contemporânea. Este é exatamente o espírito que motiva a reclassificação da maconha nos EUA: reconhecer que a classificação da década de 1970 não corresponde mais ao entendimento científico de 2025.
Judicialização vs. Ação Executiva: Modelos Diferentes em Democracias
Um contraste importante entre os dois cenários reside no mecanismo de mudança. Nos EUA, Trump utilizou um decreto presidencial (ordem executiva) para instruir agências federais a buscarem a reclassificação. No Brasil, onde o debate legislativo está paralisado há anos, a mudança está sendo judicializada, com o STF atuando por meio de interpretação constitucional.
O artigo aborda diretamente esta “judicialização da política”, argumentando que “quando o poder legislativo […] não consegue ou não está disposto a abordar certas questões […] o judiciário pode ser provocado a intervir”. Esta análise ganha nova camada de significado quando observamos que, tanto nos EUA quanto no Brasil, os Poderes Legislativos demonstraram lentidão ou resistência em atualizar as leis de drogas, levando a ações via Executivo (EUA) ou Judiciário (Brasil).
Considerações e destaques
O estudo conclui que a descriminalização via interpretação evolutiva representaria “um marco significativo para a jurisprudência brasileira”, reforçando o papel do STF como guardião de uma Constituição viva. Esse raciocínio encontra paralelo na justificativa implícita do decreto norte-americano: atualizar a política de drogas para que esta reflita melhor a ciência atual e as necessidades de saúde pública.
Em um mundo onde políticas sobre drogas estão em rápida transformação – do Canadá à Alemanha, que recentemente propôs legalizar o uso recreativo –, o artigo brasileiro se revela visionário. Ele não apenas analisou tecnicamente um caso específico do STF, mas forneceu o ferramental jurídico para entender como democracias modernas podem reformar leis consideradas anacrônicas, seja por ação executiva ou interpretação judicial evolutiva.
Detalhes da Publicação Científica
Artigo: “Interpretação constitucional evolutiva e a descriminalização da maconha no Brasil”
Autor: Gustavo Olympio Scavuzzi de Mendonça
Instituição: Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil), Curitiba-PR.
Publicado em: Revista Sociedade Científica, Volume 7, Número 1, 2024.
DOI: 10.61411/rsc202413117
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