Como o STF Adapta a Teoria de Robert Alexy nas Decisões Jurídicas: Reflexões Críticas
Publicado em 15 de janeiro de 2025
O cerne da teoria de Alexy
A pesquisa destaca que a teoria de Alexy propõe o direito como uma prática argumentativa, na qual a racionalidade das decisões depende de procedimentos rigorosos. A máxima da proporcionalidade, dividida em adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, desempenha papel central. Princípios são tratados como mandamentos de otimização, exigindo o “sopesamento” para solucionar colisões entre eles, ao contrário das regras, que são absolvidas ou invalidadas diante de conflitos.
Silvia Helena de Oliveira detalha como a ponderação deveria assegurar legitimidade e transparência, evitando decisões arbitrárias. No entanto, sua aplicação pelo STF na ADPF 130 revela que os procedimentos propostos por Alexy nem sempre são seguidos. Isso, segundo a autora, gera insegurança jurídica.
Críticas à aplicação pelo STF
Na ADPF 130, o STF decidiu pela precedência da liberdade de imprensa sobre direitos como honra e privacidade. A decisão baseou-se na ponderação, mas, conforme observado no estudo, os ministros não seguiram as etapas propostas por Alexy. Em vez disso, optaram por uma abordagem menos rigorosa, favorecendo interpretações subjetivas.
Casos como o do “assassinato de soldados em Lebach”, citado pelo STF, ilustram como a aplicação parcial da teoria de Alexy pode desvirtuar suas premissas originais. A decisão alemã, usada como referência, foi mal interpretada, ignorando critérios essenciais como a proporcionalidade em sentido estrito.
Considerações finais
A pesquisa conclui que, embora a teoria de Alexy tenha grande potencial para fortalecer a fundamentação jurídica, sua aplicação no Brasil carece de uniformidade e rigor técnico. O uso da ponderação pelo STF, como evidenciado na ADPF 130, demonstra uma adaptação que se distancia das bases propostas, comprometendo a busca por justiça e equidade.
A obra de Silvia Helena de Oliveira é uma leitura indispensável para acadêmicos e profissionais do direito interessados em práticas argumentativas e decisões judiciais fundamentadas. Ela está disponível na Revista Sociedade Científica, que também permite pesquisar outros artigos em sua base.
