O Limite do Humor: Novas Reflexões sobre Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio


O Limite do Humor: Novas Reflexões sobre Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio

O debate sobre os limites da liberdade de expressão, especialmente quando se trata de discursos humorísticos, ganha novos contornos com o artigo de Louise Vilela Leite Filgueiras e Maria Cristina Angelim Barboza, publicado na Revista Sociedade Científica. O estudo, intitulado “Humor e discurso de ódio. Da aplicação da disciplina legal e constitucional dos limites à liberdade de expressão ao discurso humorístico“, explora a complexa interseção entre humor, discurso de ódio e os limites impostos pela legislação.

O artigo aborda questões cruciais sobre a liberdade de expressão e os desafios de regulamentar o discurso humorístico que pode ser interpretado como discurso de ódio. A pesquisa examina a jurisprudência dos Estados Unidos, Alemanha e Brasil, oferecendo uma visão abrangente sobre como diferentes sistemas jurídicos tratam a limitação do discurso humorístico em face da proibição do discurso de ódio.

Resumo da Pesquisa

O estudo de Filgueiras e Barboza busca elucidar os limites da liberdade de expressão com foco no discurso humorístico. Através da análise dos principais fundamentos da jurisprudência em diferentes países, o artigo argumenta que, embora o Brasil garanta a liberdade de expressão, essa liberdade deve ser compatível com as restrições legais e constitucionais, especialmente quando o discurso humorístico pode ser considerado discriminatório ou depreciativo.

Introdução

A introdução do artigo destaca a tensão entre dois valores fundamentais em um Estado Democrático: a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão. As autoras citam exemplos de decisões judiciais, como a do Ministério Público de São Paulo e o incidente do Oscar 2022, para ilustrar a dificuldade de estabelecer limites ao discurso humorístico sem comprometer a liberdade de expressão.

Considerações Finais

Filgueiras e Barboza concluem que, apesar das variações nas jurisdições, o discurso humorístico pode ser enquadrado como discurso de ódio se tiver a capacidade de causar danos significativos. O estudo enfatiza que, no Brasil, a regulamentação deve considerar o potencial destrutivo do discurso, especialmente em contextos de ampla disseminação.

Informações sobre os Autores e a Publicação

Louise Vilela Leite Filgueiras e Maria Cristina Angelim Barboza são professoras na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). O artigo foi publicado na Revista Sociedade Científica, Volume 7, Número 1, Páginas 3029-3064, Julho de 2024.

Acesse a obra original: Humor e discurso de ódio. Da aplicação da disciplina legal e constitucional dos limites à liberdade de expressão ao discurso humorístico

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