Nova Lei de Licitações no Brasil: avanços na governança pública ainda esbarram em desafios de implementação, aponta estudo
Publicado em 11 de maio de 2026 às 11h02 (horário de Brasília)
Pesquisa publicada na Revista Sociedade Científica analisa a transformação das compras públicas com a Lei nº 14.133/2021. Apesar de avanços como planejamento obrigatório e gestão de riscos, autora aponta que a efetividade da lei depende da capacitação técnica de agentes e da superação do formalismo excessivo.
O cenário das licitações públicas no Brasil passa por uma de suas maiores transformações das últimas três décadas. Com a promulgação da Lei nº 14.133/2021, o país busca substituir o antigo modelo, marcado pelo formalismo e rigidez procedimental da Lei nº 8.666/1993, por um sistema orientado à governança pública, eficiência e gestão estratégica das contratações. Mas quais são os reais avanços e os desafios que ainda persistem? Essa é a pergunta central respondida por um estudo jurídico-comparativo recém-publicado na Revista Sociedade Científica.
De autoria da pesquisadora Raquel Mól Cardoso Triani dos Santos, o artigo intitulado “A Lei nº 14.133/2021 e a reconfiguração das licitações públicas no Brasil: uma análise jurídico-comparativa dos avanços e desafios” oferece um olhar aprofundado sobre as mudanças estruturais no regime jurídico das compras governamentais, posicionando a nova legislação como um marco na modernização da Administração Pública brasileira.
Do papel ao planejamento: as inovações que prometem mais eficiência
O estudo destaca que, diferentemente da legislação anterior, a Lei nº 14.133/2021 incorpora elementos que vão além do controle procedimental. Entre os principais avanços apontados pela autora, baseada em uma análise documental sistemática e revisão bibliográfica, estão:
- Planejamento obrigatório das contratações: agora materializado em instrumentos como o Plano Anual de Contratações, que permite racionalizar gastos e alinhar compras às reais necessidades da gestão pública.
- Institucionalização da gestão de riscos: a lei prevê que os processos licitatórios identifiquem, previnam e mitiguem incertezas, adotando uma postura proativa e não mais apenas reativa.
- Digitalização dos processos: o uso ampliado de meios eletrônicos reduz custos operacionais, aumenta a transparência e a competitividade, além de fortalecer o controle social.
- Foco em resultados: o novo marco desloca a ênfase do formalismo para a eficiência administrativa, alinhando-se a diretrizes de organismos internacionais como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Conforme destaca o artigo, a transição de um modelo predominantemente burocrático para uma abordagem gerencial representa uma mudança paradigmática.
Desafios persistentes: capacitação e cultura institucional
No entanto, a pesquisa não se limita a celebrar as inovações. A autora constata, com base em relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e da própria OCDE, que a efetividade da Lei nº 14.133/2021 enfrenta obstáculos significativos. “A consolidação da lei depende da articulação entre norma e prática, bem como do fortalecimento das capacidades institucionais dos órgãos públicos”, escreve a pesquisadora.
Entre os desafios mapeados estão:
- Insuficiência de capacitação técnica dos agentes públicos, que precisam compreender e aplicar os novos instrumentos de governança.
- Resistência institucional à mudança, uma vez que práticas administrativas fortemente baseadas no formalismo ainda persistem em muitos órgãos.
- Complexidade do novo arcabouço jurídico, que exige esforços contínuos de interpretação e adaptação normativa.
O estudo ressalta ainda que, embora o pregão (Lei nº 10.520/2002) tenha representado um avanço ao dinamizar procedimentos, ele não foi suficiente para promover uma transformação estrutural. É justamente essa lacuna que a nova lei busca preencher, mas sua implementação plena ainda é um caminho em construção.
Um avanço promissor, mas condicionado
Nas considerações finais, a análise jurídico-comparativa conclui que a Lei nº 14.133/2021 representa, sim, um avanço significativo, mas não automático. Para que as promessas de eficiência, transparência e governança se concretizem, será necessário integrar as normas jurídicas às práticas de gestão, fortalecer o controle e a accountability, e investir na qualificação dos servidores públicos.
“O estudo evidencia uma tendência de consolidação da licitação como instrumento estratégico para a promoção da eficiência, da transparência e do controle na Administração Pública”, afirma a autora, concluindo que o novo regime jurídico, se bem implementado, pode reposicionar o Brasil em um patamar mais elevado de governança das compras públicas, alinhado a padrões internacionais.
Sobre a autora
Raquel Mól Cardoso Triani dos Santos – Associação Educacional Dom Bosco (AEDB), Resende-RJ, Brasil.
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Referência completa do artigo (norma ABNT):
DOS SANTOS, Raquel Mól Cardoso Triani. A Lei nº 14.133/2021 e a reconfiguração das licitações públicas no Brasil: uma análise jurídico-comparativa dos avanços e desafios. Revista Sociedade Científica, vol. 9, n. 1, p. 1144-1156, 2026. DOI: https://doi.org/10.61411/rsc2026133119
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