Expansionismo penal x abolicionismo: estudo mostra que o sistema de justiça criminal brasileiro mantém marginalização em vez de ressocializar
O sistema prisional brasileiro atingiu, no primeiro semestre de 2025, quase um milhão de pessoas privadas de liberdade, sendo 67,37% negras e com baixa escolaridade, segundo dados do Sistema Nacional de Informações Penitenciárias (SISDEPEN). Diante desse cenário, o artigo “Expansionismo x Abolicionismo: cenário criminológico dos tempos atuais e seus reflexos nas garantias penais”, de autoria de Vanessa de Jesus Gomes, investiga se o futuro do Direito Penal será irreversivelmente expansionista ou se ainda há espaço para movimentos abolicionistas.
Expansionismo: a resposta ao medo ou um beco sem saída?
Referenciando Jesús-Maria Silva Sánchez, a autora explica que a chamada “sociedade do medo”, alimentada por uma mídia sensacionalista e pela sensação de insegurança generalizada, pressiona pela criação de novos tipos penais e pelo endurecimento de penas. O fenômeno expansionista também é influenciado pelo descrédito dos mecanismos extrapenais, como as sanções civis e administrativas. Contudo, os números demonstram que essa política não reduz a criminalidade, mas aprofunda o abismo social: 68% dos orçamentos de segurança de 12 estados brasileiros em 2022 foram destinados a polícias e sistema penitenciário, enquanto quase nada se investe em políticas para egressos (R$ 1,00 para cada R$ 4.389,00 gastos com policiamento ostensivo, conforme o centro de pesquisa JUSTA).
Expansionismo x Abolicionismo: o peso do racismo estrutural e da seletividade
A segunda vertente analisada, o abolicionismo penal, tem como expoentes Angela Davis, Alessandro Baratta e Nilo Batista. Para eles, o sistema penal é um mecanismo de reprodução das desigualdades. Baratta evidencia que o Direito Penal estigmatiza e marginaliza, jamais recupera; Davis, por sua vez, afirma que o encarceramento em massa nos Estados Unidos e no Brasil surge como uma continuação da lógica escravocrata e do controle racial. No artigo, a autora ainda recorda o pós-abolição brasileiro e a criminalização da “vadiagem” para oprimir a população negra desamparada.
Dados do próprio estudo mostram que os tipos penais que mais levam ao encarceramento são tráfico de drogas e roubo qualificado, atingindo desproporcionalmente jovens negros e periféricos. Em contrapartida, crimes de “colarinho branco” (corrupção, sonegação) frequentemente ficam impunes. Essa seletividade demonstra a função oculta do Direito Penal: manter uma massa marginalizada como mão de obra barata e controle social.
A balança pende para os prejuízos: violação de garantias e estado de coisas inconstitucional
A pesquisa cita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347 do STF, que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro. As condições desumanas, superlotação e violação sistemática da dignidade humana não contribuem para a ordem pública, pelo contrário, fortalecem o crime organizado. Dessa forma, os efeitos negativos da política criminal superam os positivos, o que justificaria o ideal abolicionista. Contudo, a autora conclui que, enquanto a sociedade não passar por uma transformação cultural profunda, anti-racista e anticapitalista, o abolicionismo permanecerá utopia.
O expansionismo domina, mas não vence
Vanessa de Jesus Gomes finaliza afirmando que o expansionismo penal já é uma realidade consolidada, impulsionado pela classe dominante, pela mídia e pela política, que manipulam o sentimento de insegurança. No entanto, esta escalada não é sustentável: o Direito Penal não consegue resolver problemas estruturais e sua expansão apenas amplia a exclusão. O abolicionismo, apesar de mais humano, exigiria mudanças socioeconômicas globais, algo improvável num horizonte próximo. Assim, o texto sugere uma posição pragmática: reduzir ao máximo a intervenção penal, usar a ultima ratio apenas para condutas gravíssimas e fortalecer políticas sociais.
Autora e instituição
👩🎓 Vanessa de Jesus Gomes – FACUMINAS, Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
📚 Acesse a obra original: “Expansionismo x Abolicionismo: cenário criminológico dos tempos atuais e seus reflexos nas garantias penais” – DOI: 10.61411/rsc2026131719
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