Migrantes na tríplice fronteira: estudo revela desafios e lacunas na educação pública
Publicado em 7 de maio de 2026 às 10h34 (horário de Brasília)
Mais de setenta etnias convivem em Foz do Iguaçu, na tríplice fronteira entre Brasil, Argentina e Paraguai. Mas será que as escolas municipais estão preparadas para acolher alunos migrantes de origem hispânica e de outros países? Um estudo científico assinado por Karina Feltraco da Silva e Sônia Regina de Freitas, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), publicado na Revista Sociedade Científica (volume 9, número 1, 2026), conclui que “ainda há muito a ser realizado” no acolhimento escolar e na valorização cultural dos estudantes que chegam à região de fronteira.
O fenômeno migratório não é novo, ele acompanha a própria história da humanidade. Contudo, quando se trata de educação e aprendizagem nas zonas de fronteira, o Brasil enfrenta desafios estruturais que vão desde o preconceito linguístico até a ausência de políticas públicas efetivas para integrar crianças e adolescentes vindos de países vizinhos, especialmente do Paraguai e da Argentina. Esta é a principal constatação do artigo científico “Migração, educação e aprendizagem na tríplice fronteira”, publicado na edição atual (2026) da Revista Sociedade Científica.
As autoras realizaram uma revisão narrativa de publicações digitais sobre educação de fronteira, analisando leis, relatos de experiências escolares e literaturas especializadas. O recorte geográfico incluiu Foz do Iguaçu (PR), Puerto Iguazú (Argentina) e Ciudad Del Este (Paraguai). O objetivo foi investigar como a rede municipal iguaçuense acolhe os estudantes migrantes, com ênfase na falta de medidas adequadas para a integração de alunos hispânicos. Os resultados mostram que, apesar da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) garantir expressamente o direito à educação pública sem discriminação por nacionalidade, a prática nas escolas ainda é marcada por exclusão simbólica e dificuldades de comunicação.
Mais de 70 nacionalidades e uma única língua de prestígio: o preconceito linguístico silencioso
Dados da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, citados no estudo, indicam que a cidade abriga mais de setenta etnias de diferentes partes do mundo. Essa diversidade deveria ser um trunfo educacional, mas, na prática, o monolinguismo português como “norma padrão” dentro das salas de aula acaba gerando exclusão. Conforme apontam Monteiro e Peci, na obra referenciada pelas pesquisadoras, o preconceito linguístico é um dos piores tipos de discriminação enfrentados por migrantes, e ele se manifesta de forma cotidiana quando o aluno estrangeiro é corrigido ou ridicularizado por seu sotaque ou vocabulário hispânico.
Embora a região da tríplice fronteira seja um ambiente naturalmente multilíngue, espanhol, português, guarani, francês, árabe e mandarim se cruzam nas ruas, a escola muitas vezes ignora essa riqueza. De acordo com a pesquisa, a língua de prestígio no Brasil continua sendo o português, e as demais línguas não recebem o mesmo status. Além disso, os currículos escolares valorizam o inglês como língua estrangeira prioritária, em detrimento do espanhol ou do guarani, o que dificulta a adaptação de alunos oriundos de países hispânicos.
Escolas bilíngues de fronteira foram abandonadas, denunciam pesquisadoras
Um dos pontos mais contundentes do artigo é a crítica ao Programa Escola Bilíngue de Fronteira. Segundo as autoras, o programa, que poderia promover a integração linguística e cultural, encontra-se descontinuado desde 2009 em cidades como Pacaraima (RR), onde há intenso fluxo de migrantes venezuelanos. A situação também se repete no sul do país: não há uma política sistemática de educação bilíngue português-espanhol nas escolas municipais de Foz do Iguaçu, o que deixa os alunos migrantes à mercê da boa vontade de professores despreparados para lidar com a diversidade.
O estudo referencia ainda o fenômeno dos estudantes “brasiguaios”, brasileiros que migraram para o Paraguai e retornam ao Brasil para estudar, os quais dominam o português como língua materna, mas trazem consigo conhecimentos de espanhol e guarani adquiridos no país vizinho. Esses estudantes frequentemente são rotulados como “defasados” ou “com fracasso escolar”, quando, na verdade, o sistema educacional brasileiro falha ao não reconhecer seus saberes interculturais.
Direito humano universal x barreiras territoriais e simbólicas
A Lei de Migração brasileira (nº 13.445/2017) é clara em seu artigo 4º: “Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, incluindo expressamente o direito à educação pública, vedada discriminação. Contudo, como apontam Silva e Freitas, a realidade das escolas na tríplice fronteira revela um abismo entre a norma jurídica e o cotidiano. Fatores como desigualdade social, lógica capitalista e marginalização cultural dos migrantes impedem a plena inclusão.
Além disso, a pesquisa traz reflexões sobre o conceito de território e fronteira: enquanto para os Estados-nação a fronteira é uma linha rígida que separa o “dentro” e o “fora”, para as comunidades locais ela é um espaço de fluxo, trocas e hibridismos. As autoras citam Nunes (2011) para afirmar que as escolas de fronteira possuem uma realidade específica, marcada por conflitos culturais, mas também por enorme potencial de inovação pedagógica, desde que haja projetos de formação escolar com perspectiva intercultural.
De acordo com Krüger et al. (2017), as faixas de fronteira são territórios socioeconomicamente vulneráveis. Nesse cenário, a implementação de políticas públicas sustentáveis, especialmente nas áreas de educação e saúde, torna-se urgente para promover o desenvolvimento regional. Segundo as autoras, embora os três países da tríplice fronteira (Brasil, Argentina, Paraguai) não compartilhem o mesmo idioma oficial, a mobilidade social e humana existe e precisa ser reconhecida na escola.
O que o estudo recomenda?
As pesquisadoras são enfáticas: “educar um aluno migrante não é um gesto de caridade educativa, mas uma obrigação de formação cidadã”. O estudo recomenda que os municípios fronteiriços adotem medidas concretas de acolhimento e adaptação curricular, incluindo:
- Formação continuada de professores para lidar com o preconceito linguístico e cultural;
- Valorização do espanhol e do guarani como línguas relevantes no currículo escolar;
- Retomada e fortalecimento do Programa Escola Bilíngue de Fronteira;
- Desenvolvimento de projetos pedagógicos interculturais que incluam a história e os saberes dos países vizinhos;
- Políticas intersetoriais que articulem educação, assistência social e direitos humanos.
Por fim, o artigo destaca que o acolhimento ao aluno migrante é um direito humano que as instituições educacionais devem promover. A educação não pode ter nacionalidade nem impor uma cultura sobre a outra; pelo contrário, deve formar para a cidadania plena, a igualdade e o respeito às diferenças.
✍️ Sobre as autoras
Karina Feltraco da Silva – Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), Foz do Iguaçu, Brasil.
Sônia Regina de Freitas – Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), Foz do Iguaçu, Brasil.
Ambas são pesquisadoras na área de Ciências Humanas, com ênfase em Educação e Políticas Educacionais.
📄 Publicação original: O artigo “Migração, educação e aprendizagem na tríplice fronteira” foi publicado na Revista Sociedade Científica (ISSN: 2595-8402), volume 9, número 1, páginas 1107-1118, ano 2026. DOI: 10.61411/rsc2026130719.
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