Trabalho remoto: Justiça garante direito à desconexão e indenização por danos morais


 

Trabalho remoto: Justiça garante direito à desconexão e indenização por danos morais

 

🕒 Publicado em: 29 de
abril de 2026 – 19h01 (Horário de Brasília)

A era digital trouxe flexibilidade, mas também sobrecarga invisível. Uma nova pesquisa publicada na Revista Sociedade Científica revela que, mesmo sem lei específica, a Justiça do Trabalho brasileira já reconhece o direito à desconexão e obriga empresas a ressarcirem custos de internet, energia e equipamentos. Em um caso recente, uma trabalhadora recebeu indenização de R$ 5 mil só por despesas acumuladas em 37 meses de home office. O estudo mostra como dignidade humana, saúde mental e alteridade estão redesenhando as relações de trabalho na pós-pandemia.

Quando a pandemia da COVID-19 forçou o isolamento social em 2020, milhões de brasileiros descobriram na tecnologia a única ponte possível entre o sustento familiar e a sobrevivência empresarial. O teletrabalho, que já existia de forma tímida desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), tornou-se peça central da economia. Porém, passada a emergência sanitária – oficialmente encerrada pela OMS em maio de 2023 – o home office veio para ficar, carregando desafios que o legislador ainda não resolveu por completo: jornadas abusivas, ausência de limites entre vida profissional e pessoal, saúde mental fragilizada e custos invisíveis que recaem sobre o trabalhador.

O que a pesquisa revela: três pilares do teletrabalho saudável

O artigo Era digital em debate: desconexão, ressarcimento e saúde mental como pilares fundamentais do trabalho remoto, de autoria de Lucielly Alves da Silva (Universidade da Amazônia – UNAMA, Marabá-PA), Ludmila Oliveira Nascimento Lobo (UNAMA) e Tulio Marques Carvalho Ferreira (Uninter Educacional), analisa com profundidade as lacunas normativas e as soluções que vêm sendo construídas na prática pelos tribunais. A pesquisa qualitativa, com revisão bibliográfica e documental, debruçou-se sobre a CLT, a Constituição Federal, as Leis nº 13.467/2017 e 14.442/2022, além de decisões concretas de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os pesquisadores identificaram três pilares fundamentais capazes de equilibrar inovação tecnológica e justiça social: (1) o direito à desconexão – que garante ao trabalhador desligar-se física e mentalmente fora do horário de expediente; (2) o ressarcimento integral de despesas – com energia, internet, manutenção e equipamentos; e (3) a proteção da saúde mental – com especial atenção à síndrome de burnout, reconhecida pela OMS como fenômeno ocupacional (CID-11).

🧠 Síndrome de burnout: risco real no teletrabalho

“Burnout é uma condição de sofrimento psíquico relacionada ao trabalho, associada a alterações fisiológicas decorrentes do estresse – maior risco de infecções, alterações cardiovasculares, abuso de álcool, risco de suicídio e transtornos ansiosos”, alertam os autores, citando Vieira et al. (2006). A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda que países adotem legislação específica sobre desconexão, exatamente para prevenir esse esgotamento extremo. Enquanto França (Lei El Khomri/2016), Espanha (Lei Orgânica de Proteção de Dados) e Itália (2017) já avançaram, o Brasil ainda carece de norma expressa – mas a jurisprudência tem suprido essa omissão.

Decisões judiciais que viram precedentes

O estudo destaca casos emblemáticos que mostram como juízes e desembargadores estão aplicando princípios constitucionais – dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), valor social do trabalho (art. 1º, IV), direito à saúde (art. 196) e alteridade (os riscos do negócio são do empregador) – para proteger o trabalhador remoto.

👉 Indenização por despesas no teletrabalho: A 10ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) condenou uma loja online de vestuário a pagar R$ 5 mil a uma assistente de vendas por gastos com conserto de computador pessoal, energia elétrica e internet durante 37 meses de home office. O juiz de primeiro grau entendeu: “Não há como o empregador transferir as despesas necessárias para prestação de serviços ao trabalhador, por ser dele o risco do negócio.” (Processo envolvendo São Leopoldo/RS).

👉 Dano moral por violação ao direito à desconexão: O TST, no julgamento do AIRR 2058-43.2012.5.02.0464, reconheceu que a exigência de conexão permanente por smartphone, notebook ou BIP após a jornada caracteriza ofensa ao direito à desconexão, comprometendo o lazer e o convívio familiar. “A precarização de direitos trabalhistas em relação aos trabalhos à distância é uma triste realidade que se avilta na prática judiciária”, afirmou o Ministro Relator.

👉 Jornada exaustiva e dano existencial: Na 8ª Região (Marabá/PA), o TRT arbitrou indenização de R$ 42.027,20 a uma reclamante submetida a labor extenuante prolongado, com privação do convívio social e fadiga psicológica. A decisão reconheceu culpa da empresa por violar princípios de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Direito à desconexão: o que falta ao Brasil?

Apesar dos avanços jurisprudenciais, os autores apontam que o ordenamento brasileiro ainda carece de previsão legal expressa sobre o direito de o trabalhador se desligar das obrigações laborais fora do expediente. “O que se tem são princípios constitucionais dispersos que, embora consagrem a dignidade, a saúde e a limitação da jornada, encontram barreiras culturais profundas que confundem produtividade com abnegação”, escrevem Gonçalves & Gama (2025), citados no artigo.

Países como França, Espanha e Itália servem de modelo. Por lá, o direito à desconexão está positivado em lei, com cláusulas obrigatórias em contratos de teletrabalho e limites claros para uso de ferramentas digitais fora do horário. O estudo recomenda que o Brasil avance nessa direção, sem esperar apenas que o Judiciário resolva caso a caso. A Lei nº 14.442/2022 deu um passo importante ao determinar que a dispensa de controle de jornada só se aplica ao teletrabalho por produção ou tarefa – ou seja, quem tem horário fixo ou disponibilidade deve ter jornada registrada e limitada.

📌 Judiciário na direção do direito à desconexão

Os pesquisadores concluem que as decisões dos TRTs e do TST demonstram que, mesmo sem regulamentação expressa, o Judiciário tem reconhecido o direito à desconexão e o ressarcimento de despesas, aplicando princípios como dignidade da pessoa humana, saúde e alteridade. Esse movimento evidencia que a jurisprudência vem suprindo a omissão legislativa, assegurando reparação civil e proteção contra práticas abusivas. O direito à desconexão não deve ser visto apenas como questão de organização da jornada, mas como garantia fundamental indispensável para preservar a integridade física, mental e social do trabalhador.

Sobre os autores e a publicação

Lucielly Alves da Silva – Universidade da Amazônia (UNAMA), Marabá-PA.
Ludmila Oliveira Nascimento Lobo – Universidade da Amazônia (UNAMA), Marabá-PA.
Tulio Marques Carvalho Ferreira – Uninter Educacional, Curitiba-PR.

O artigo foi publicado na Revista Sociedade Científica, periódico multidisciplinar que promove o avanço do conhecimento científico nas Ciências Sociais Aplicadas, Direito, Saúde, Educação e Tecnologia. Disponível no Volume 9, Número 1, 2026. Acesse o artigo original:

Era digital em debate: desconexão, ressarcimento e saúde mental como pilares fundamentais do trabalho remoto (link)

 

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