Crimes relacionados ao HIV em Moçambique: estudo aponta que punição excessiva pode prejudicar saúde pública


 

Crimes relacionados ao HIV em Moçambique: estudo aponta que punição excessiva pode prejudicar saúde pública

Publicado em 26 de abril de 2026 | 9h44 (Horário de Brasília)

Pesquisa publicada na Revista Sociedade Científica (vol. 9, n.1) analisa os limites entre o Direito Penal e as estratégias de Saúde Pública em Moçambique. Os autores, Tânia Pereira Andicene (Universidade de São Paulo) e Muhamad Jorge Inguane (Universidade Católica de Moçambique), demonstram que a criminalização de condutas ligadas ao HIV — mantida pela Lei nº 19/2014 — precisa ser revista à luz dos avanços científicos. O princípio U=U (carga viral indetectável = não transmissão) e dados do INSIDA 2021 mostram que o medo punitivo pode desencorajar a testagem voluntária e aprofundar o estigma, comprometendo o controle da epidemia.

Moçambique enfrenta um dos maiores desafios de saúde pública da África Austral: a prevalência do HIV entre adultos (15–49 anos) é de 12,5%, afetando mais de 2 milhões de pessoas, com disparidade de gênero (15% em mulheres e 9,5% em homens). Apesar do progresso no acesso ao tratamento antirretroviral, 96,4% das pessoas diagnosticadas estão em TARV, o grande gargalo está no diagnóstico precoce: apenas 71,6% das pessoas vivendo com o vírus conhecem o seu estado sorológico. Esse cenário, revelado pelo Inquérito Nacional sobre o Impacto do HIV e SIDA (INSIDA 2021), expõe a fragilidade de políticas centradas exclusivamente na repressão penal.

Desde 2014, Moçambique conta com a Lei nº 19/2014 (Lei de Proteção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA), que tipifica crimes como difamação contra soropositivos, violação do sigilo do estado serológico e contaminação criminosa. Contudo, os pesquisadores argumentam que o contexto mudou radicalmente na última década: o HIV deixou de ser uma sentença de morte e passou a ser visto como condição crônica controlável, desde que a pessoa tenha acesso a tratamento eficaz. O princípio científico U=U (Undetectable = Untransmittable), endossado pela OMS e UNAIDS, comprova que pessoas com carga viral indetectável não transmitem o vírus por via sexual. Essa evolução impacta diretamente a necessidade de manter tipos penais específicos.

Os limites da intervenção penal

O estudo, de natureza qualitativa e exploratória, utilizou revisão bibliográfica, análise documental e dados epidemiológicos oficiais. Os autores aplicaram os princípios do Direito Penal da subsidiariedade e da intervenção mínima (última ratio) para questionar: faz sentido criminalizar condutas que, com base na ciência atual, não representam risco real de transmissão? A pesquisa mostra que o novo Código Penal moçambicano (Lei nº 24/2019) já abandonou a referência expressa ao HIV, substituindo pela fórmula genérica “transmissão de agente patogênico que crie perigo para a vida”. Essa mudança legislativa sinaliza uma tendência de desespecialização penal, alinhando-se às recomendações internacionais.

Por outro lado, a Lei nº 19/2014 mantém três figuras penais específicas: (a) difamação, injúria ou calúnia contra pessoa vivendo com HIV (art. 66); (b) revelação indevida do estado serológico (art. 67); e (c) contaminação criminosa (art. 68). Embora a honra e a privacidade sejam bens jurídicos relevantes, os autores questionam se a tutela penal especial é realmente necessária quando o Código Penal já prevê crimes contra a honra e a responsabilidade disciplinar para profissionais de saúde. “A expansão simbólica da criminalização pode gerar efeitos adversos, como aumento do estigma e redução da procura por testagem voluntária”, alerta o artigo.

Evidências científicas versus políticas punitivas

Dados globais do UNAIDS (2023) indicam que respostas centradas em direitos humanos, combate à discriminação, acesso universal ao tratamento e educação preventiva produzem melhores resultados no controle da epidemia do que leis repressivas. Em Moçambique, o estigma ainda é uma barreira real: muitas pessoas evitam fazer o teste de HIV com medo de serem identificadas e criminalizadas. O estudo recomenda que o Direito Penal seja reservado apenas para hipóteses excepcionais de dolo qualificado e risco concreto relevante, como na transmissão intencional em massa. “A política criminal relativa ao HIV precisa ser periodicamente revisitada, assegurando coerência com os princípios da proporcionalidade, necessidade e adequação”, defendem Andicene e Inguane.

Os pesquisadores também destacam as metas 95-95-95 da ONUSIDA: 95% das pessoas vivendo com HIV conheçam seu diagnóstico; 95% dessas estejam em tratamento; e 95% delas tenham supressão viral. Moçambique tem sucesso na segunda meta (96,4% em TARV) mas ainda patina na primeira (71,6% conhecem o status). Leis punitivas podem agravar essa lacuna, pois criam medo de revelação. “A prevenção combinada, a testagem voluntária e a garantia de direitos fundamentais têm maior potencial de eficácia do que a ameaça penal”, concluem.

Ciência e direitos humanos contra a criminalização

Principais conclusões do estudo: (1) O progresso científico (U=U) e a ampliação do tratamento antirretroviral reduzem a justificativa para criminalizações específicas; (2) O princípio da subsidiariedade do Direito Penal recomenda que a resposta penal limite-se a condutas dolosas com dano efetivo ou risco concreto; (3) Leis que reforçam o estigma podem minar políticas públicas de prevenção; (4) É urgente harmonizar a proteção da saúde pública com os direitos humanos, evitando o uso excessivo do poder punitivo em fenômenos sanitários complexos. O artigo conclama legisladores e gestores a reavaliar a Lei nº 19/2014, promovendo uma abordagem baseada em evidências e não no medo social ultrapassado.

✍️ Sobre os autores
Tânia Pereira Andicene — Universidade de São Paulo (USP), Ribeirão Preto, Brasil.
Muhamad Jorge Inguane — Universidade Católica de Moçambique, Quelimane, Moçambique.

📚 Revista Científica responsável pela publicação
O artigo foi publicado na Revista Sociedade Científica (ISSN 2595-8402), periódico multidisciplinar dedicado a Ciências Sociais Aplicadas, Direito e Saúde Pública. Acesse a Edição Atual (2026) – vol. 9, n.1.
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Para ler o artigo completo “Os crimes relacionados com o VIH e SIDA em Moçambique: limites entre a intervenção do direito penal e da saúde pública“, acesse o DOI: 10.61411/rsc2026129119 ou clique diretamente no link oficial:
https://www.scientificsociety.net/2026/04/os-crimes-relacionados-com-o-vih-e-sida-em-mocambique-limites-entre-a-intervencao-do-direito-penal-e-da-saude-publica/

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