Empresas que investem em compliance evitam risco de ter sócios responsabilizados, aponta estudo da Revista Sociedade Científica


 

Empresas que investem em compliance evitam risco de ter sócios responsabilizados, aponta estudo da Revista Sociedade Científica

📅 Publicado: 24 de abril de 2026 às 16h05 (Horário de Brasília)

Um mecanismo que nasceu como “escudo” para estimular negócios, a separação entre o patrimônio da empresa e dos sócios, pode ser suspenso pela Justiça se houver abuso, como confusão entre contas pessoais e empresariais ou desvio da finalidade social. Mas há um caminho para prevenir esse risco: os programas de compliance empresarial. Conforme artigo publicado na Revista Sociedade Científica (volume 9, número 1, 2026), a adoção de controles internos, auditorias e governança corporativa reduz drasticamente as chances de os tribunais aplicarem a desconsideração da personalidade jurídica, que expõe bens de sócios ao pagamento de dívidas da empresa.

O estudo, assinado pelos pesquisadores Maria Luisa Rocha da Silva, Sara Vitoria Ribeiro Muniz e Samuel Pereira Cardoso, vinculados à Universidade da Amazônia (UNAMA) – campus Marabá (PA), analisou a aplicação do artigo 50 do Código Civil brasileiro e concluiu que o compliance atua não apenas como ferramenta anticorrupção, mas também como instrumento central para preservar a autonomia patrimonial das sociedades limitadas, principais alvos de decisões judiciais que estendem responsabilidades aos sócios.

O risco real da desconsideração da personalidade jurídica

Nas sociedades limitadas, formato mais comum entre pequenas e médias empresas brasileiras, a autonomia patrimonial é o principal atrativo: em regra, os sócios respondem apenas até o valor de suas quotas. No entanto, quando há confusão patrimonial (mistura de bens pessoais e da empresa), desvio de finalidade (uso da pessoa jurídica para fins estranhos ao seu objeto social) ou fraude contra credores, o Judiciário pode aplicar a chamada “desconsideração da personalidade jurídica”. Segundo o artigo 50 do Código Civil, os efeitos das obrigações se estendem aos bens particulares dos sócios ou administradores.

Conclusão central do estudo: “O compliance empresarial pode atuar como instrumento relevante de prevenção à desconsideração da personalidade jurídica nas sociedades limitadas, na medida em que contribui para a promoção da transparência, da integridade e da conformidade das atividades empresariais com o ordenamento jurídico.” (DA SILVA et al., 2026, p. 940).

A pesquisa destaca que a confusão patrimonial é o fundamento mais recorrente nas decisões judiciais. Os autores mostram que mais de 40% dos casos que levaram à desconsideração da personalidade jurídica envolveram mistura de contas e ativos, algo que poderia ser evitado com políticas mínimas de segregação financeira e controles internos. No Pará, especialmente em municípios como Marabá, onde a economia se baseia em comércio, serviços e mineração, a implementação de compliance ainda é incipiente, mas necessária para o desenvolvimento sustentável.

Compliance: muito além da Lei Anticorrupção

Embora a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) tenha impulsionado os programas de integridade no Brasil, o estudo mostra que seus efeitos preventivos vão muito além de evitar multas administrativas. Para os autores, códigos de ética, auditorias internas, canais de denúncia e políticas de gestão de riscos criam uma cultura de transparência que inibe naturalmente o desvio de finalidade e a confusão patrimonial.

“A existência de programas de compliance pode servir como elemento probatório em eventuais demandas judiciais”, explica a pesquisa. Ou seja: uma empresa que demonstra ter adotado medidas efetivas de governança tem mais chances de afastar alegações de abuso da personalidade jurídica, mantendo a separação entre o patrimônio societário e o pessoal dos sócios. Os autores discutem a teoria maior da desconsideração (aplicada no direito civil e empresarial), que exige a comprovação de abuso, diferentemente da teoria menor do CDC, que autoriza a medida apenas com a demonstração de prejuízo ou insolvência.

Proteção também para o sócio que investe com seriedade

O trabalho dos pesquisadores da Universidade da Amazônia também aponta um ganho subjetivo: o compliance valoriza o empreendedor que atua dentro da legalidade. Em regiões de rápido crescimento econômico, como o sul do Pará, muitos negócios surgem sem estruturar adequadamente a separação de contas, colocando em risco o patrimônio pessoal dos sócios. Ao adotar práticas simples, como manutenção de contabilidade independente, reuniões documentadas e conselho fiscal ou comitê de integridade, os sócios podem reduzir drasticamente a chance de responsabilização pessoal.

Compliance como ferramenta de segurança jurídica

Nas considerações finais do artigo, os pesquisadores reafirmam que a personalidade jurídica é um pilar do direito empresarial, mas seu abuso não pode ser tolerado. O compliance não apenas evita fraudes, como fortalece a legitimidade da empresa diante de credores, investidores e do próprio Judiciário. O estudo conclui que programas de integridade devem ser incentivados mesmo em sociedades limitadas de menor porte, mediante adaptações proporcionais (como controles financeiros básicos e separação inequívoca de contas).

A pesquisa também contextualiza a realidade amazônica: o crescimento econômico de cidades como Marabá exige amadurecimento da cultura de governança. A publicação na Revista Sociedade Científica cumpre esse papel ao difundir conhecimento aplicável para empresários, advogados e gestores públicos.

📌 Sobre os autores:
Maria Luisa Rocha da Silva – Universidade da Amazônia (UNAMA), Marabá-PA.
Sara Vitoria Ribeiro Muniz – Universidade da Amazônia (UNAMA), Marabá-PA.
Samuel Pereira Cardoso – Universidade da Amazônia (UNAMA), Marabá-PA.

🔍 Este estudo foi publicado na Revista Sociedade Científica (ISSN: 2595-8402) — periódico multidisciplinar que promove ciência de qualidade e acesso aberto.
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📄 ACESSE A OBRA ORIGINAL: O artigo “O compliance empresarial como instrumento de prevenção à desconsideração da personalidade jurídica nas sociedades limitadas” está disponível na íntegra através do link:
https://www.scientificsociety.net/2026/04/o-compliance-empresarial-como-instrumento-de-prevencao-a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-nas-sociedades-limitadas/
DOI: 10.61411/rsc2026131319

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