Empresas que investem em compliance evitam risco de ter sócios responsabilizados, aponta estudo da Revista Sociedade Científica
📅 Publicado: 24 de abril de 2026 às 16h05 (Horário de Brasília)
Um mecanismo que nasceu como “escudo” para estimular negócios, a separação entre o patrimônio da empresa e dos sócios, pode ser suspenso pela Justiça se houver abuso, como confusão entre contas pessoais e empresariais ou desvio da finalidade social. Mas há um caminho para prevenir esse risco: os programas de compliance empresarial. Conforme artigo publicado na Revista Sociedade Científica (volume 9, número 1, 2026), a adoção de controles internos, auditorias e governança corporativa reduz drasticamente as chances de os tribunais aplicarem a desconsideração da personalidade jurídica, que expõe bens de sócios ao pagamento de dívidas da empresa.
O estudo, assinado pelos pesquisadores Maria Luisa Rocha da Silva, Sara Vitoria Ribeiro Muniz e Samuel Pereira Cardoso, vinculados à Universidade da Amazônia (UNAMA) – campus Marabá (PA), analisou a aplicação do artigo 50 do Código Civil brasileiro e concluiu que o compliance atua não apenas como ferramenta anticorrupção, mas também como instrumento central para preservar a autonomia patrimonial das sociedades limitadas, principais alvos de decisões judiciais que estendem responsabilidades aos sócios.
O risco real da desconsideração da personalidade jurídica
Nas sociedades limitadas, formato mais comum entre pequenas e médias empresas brasileiras, a autonomia patrimonial é o principal atrativo: em regra, os sócios respondem apenas até o valor de suas quotas. No entanto, quando há confusão patrimonial (mistura de bens pessoais e da empresa), desvio de finalidade (uso da pessoa jurídica para fins estranhos ao seu objeto social) ou fraude contra credores, o Judiciário pode aplicar a chamada “desconsideração da personalidade jurídica”. Segundo o artigo 50 do Código Civil, os efeitos das obrigações se estendem aos bens particulares dos sócios ou administradores.
✅ Conclusão central do estudo: “O compliance empresarial pode atuar como instrumento relevante de prevenção à desconsideração da personalidade jurídica nas sociedades limitadas, na medida em que contribui para a promoção da transparência, da integridade e da conformidade das atividades empresariais com o ordenamento jurídico.” (DA SILVA et al., 2026, p. 940).
A pesquisa destaca que a confusão patrimonial é o fundamento mais recorrente nas decisões judiciais. Os autores mostram que mais de 40% dos casos que levaram à desconsideração da personalidade jurídica envolveram mistura de contas e ativos, algo que poderia ser evitado com políticas mínimas de segregação financeira e controles internos. No Pará, especialmente em municípios como Marabá, onde a economia se baseia em comércio, serviços e mineração, a implementação de compliance ainda é incipiente, mas necessária para o desenvolvimento sustentável.
Compliance: muito além da Lei Anticorrupção
Embora a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) tenha impulsionado os programas de integridade no Brasil, o estudo mostra que seus efeitos preventivos vão muito além de evitar multas administrativas. Para os autores, códigos de ética, auditorias internas, canais de denúncia e políticas de gestão de riscos criam uma cultura de transparência que inibe naturalmente o desvio de finalidade e a confusão patrimonial.
“A existência de programas de compliance pode servir como elemento probatório em eventuais demandas judiciais”, explica a pesquisa. Ou seja: uma empresa que demonstra ter adotado medidas efetivas de governança tem mais chances de afastar alegações de abuso da personalidade jurídica, mantendo a separação entre o patrimônio societário e o pessoal dos sócios. Os autores discutem a teoria maior da desconsideração (aplicada no direito civil e empresarial), que exige a comprovação de abuso, diferentemente da teoria menor do CDC, que autoriza a medida apenas com a demonstração de prejuízo ou insolvência.
Proteção também para o sócio que investe com seriedade
O trabalho dos pesquisadores da Universidade da Amazônia também aponta um ganho subjetivo: o compliance valoriza o empreendedor que atua dentro da legalidade. Em regiões de rápido crescimento econômico, como o sul do Pará, muitos negócios surgem sem estruturar adequadamente a separação de contas, colocando em risco o patrimônio pessoal dos sócios. Ao adotar práticas simples, como manutenção de contabilidade independente, reuniões documentadas e conselho fiscal ou comitê de integridade, os sócios podem reduzir drasticamente a chance de responsabilização pessoal.
Compliance como ferramenta de segurança jurídica
Nas considerações finais do artigo, os pesquisadores reafirmam que a personalidade jurídica é um pilar do direito empresarial, mas seu abuso não pode ser tolerado. O compliance não apenas evita fraudes, como fortalece a legitimidade da empresa diante de credores, investidores e do próprio Judiciário. O estudo conclui que programas de integridade devem ser incentivados mesmo em sociedades limitadas de menor porte, mediante adaptações proporcionais (como controles financeiros básicos e separação inequívoca de contas).
A pesquisa também contextualiza a realidade amazônica: o crescimento econômico de cidades como Marabá exige amadurecimento da cultura de governança. A publicação na Revista Sociedade Científica cumpre esse papel ao difundir conhecimento aplicável para empresários, advogados e gestores públicos.
• Maria Luisa Rocha da Silva – Universidade da Amazônia (UNAMA), Marabá-PA.
• Sara Vitoria Ribeiro Muniz – Universidade da Amazônia (UNAMA), Marabá-PA.
• Samuel Pereira Cardoso – Universidade da Amazônia (UNAMA), Marabá-PA.
🔍 Este estudo foi publicado na Revista Sociedade Científica (ISSN: 2595-8402) — periódico multidisciplinar que promove ciência de qualidade e acesso aberto.
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https://www.scientificsociety.net/2026/04/o-compliance-empresarial-como-instrumento-de-prevencao-a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-nas-sociedades-limitadas/
DOI: 10.61411/rsc2026131319
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