Estudo Analisa Como Gestão Municipal do Rio de Janeiro Concretiza a Constituição Federal em Práticas de Governo


Estudo Analisa Como Gestão Municipal do Rio de Janeiro Concretiza a Constituição Federal em Práticas de Governo

Publicado em: 23 de janeiro de 2026, às 11:17 (horário de Brasília)

Uma pesquisa acadêmica inovadora, publicada na edição de 2026 da Revista Sociedade Científica, propõe uma nova perspectiva para entender a gestão pública municipal. O artigo Paesismo: a efetivação dos ideários constitucionais no poder executivo municipal, de autoria do pesquisador Marcos Paulo Alves de Freitas, investiga como as práticas de governo associadas à administração do prefeito Eduardo Paes, no Rio de Janeiro, operacionalizam os princípios e normas da Constituição Federal de 1988 em nível local, transcendendo a ideia de mero pragmatismo político.

O estudo, que integra as áreas de Direito Constitucional e Ciências Sociais Aplicadas, argumenta que o fenômeno denominado “Paesismo” funciona como um verdadeiro laboratório para a efetivação concreta da Carta Magna no âmbito municipal. A análise é estruturada em quatro eixos principais: o município como agente federativo ativo; a implementação de políticas públicas como concretização de direitos fundamentais; a gestão técnico-pragmática como via para a eficiência administrativa; e o pluralismo como expressão da governança democrática.

Partindo da premissa constitucional de que a Carta de 1988 é uma ordem jurídica fundamental que demanda ação contínua dos entes federados, o autor demonstra que o município, elevado à condição de ente federativo, possui um papel central na realização material do projeto constitucional. A pesquisa, portanto, não se limita a uma análise política circunstancial, mas oferece uma releitura jurídico-constitucional de como uma administração local pode instrumentalizar a norma constitucional para fins de governança e legitimação.

Os Pilares do “Paesismo” e sua Intersecção com a Constituição

O artigo, fundamentado em uma extensa revisão doutrinária que inclui autores como José Afonso da Silva, Luis Roberto Barroso, Ingo Wolfgang Sarlet e Robert Alexy, descreve o “Paesismo” como uma racionalidade prática de governo sustentada por três pilares inter-relacionados, identificados pelo próprio autor em trabalhos anteriores: o gerencial, o simbólico-comunicativo e o político.

O pilar gerencial, que prioriza a eficiência administrativa e a capacidade de execução, encontra fundamento direto no artigo 37 da Constituição, que estabelece a eficiência como princípio da Administração Pública. A gestão fiscal responsável e a busca por superar a fragmentação burocrática são vistas como esforços para criar as condições materiais necessárias à realização dos direitos sociais, combatendo a ideia de uma “reserva do possível” absoluta.

Já o pilar simbólico-comunicativo, manifestado em obras públicas e intervenções urbanas de grande impacto, é interpretado como um mecanismo de efetivação de direitos como o lazer, a cultura e o direito à cidade (arts. 6º, 215 e 225 da CF/88). Projetos como a revitalização de parques em áreas periféricas e o “Praça Onze Maravilha” são analisados não apenas como ações materiais, mas como políticas que concretizam a função social da propriedade urbana e promovem equilíbrio territorial.

Por fim, o pilar político, caracterizado pela construção de amplas coalizões de apoio que transcendem fronteiras ideológicas rígidas, é lido à luz do pluralismo político inerente ao Estado Democrático de Direito (art. 1º da CF/88). Essa prática, contudo, é analisada criticamente, especialmente em suas interfaces com a laicidade do Estado e a necessidade de isonomia entre crenças religiosas.

A Constituição em Ação: Eixos de Análise da Gestão Municipal

A efetividade dessa abordagem é examinada através de quatro eixos analíticos, ilustrados com casos concretos da gestão carioca:

  1. Município como Agente Federativo Ativo: A atuação proativa durante a pandemia de COVID-19, com preparação para aquisição de vacinas diante de possíveis omissões federais, é apresentada como exemplo de ativação subsidiária das competências comuns (art. 23 da CF/88) e materialização do federalismo cooperativo como garantia do direito fundamental à saúde (art. 196).
  2. Políticas Públicas como Concretização de Direitos: Programas como as Clínicas da Família (Saúde) e “Seguir em Frente” (população em situação de rua) são analisados como esforços para tornar exequíveis os direitos sociais, operacionalizando o princípio da dignidade da pessoa humana e a noção de mínimo existencial.
  3. Eficiência como Mandamento Constitucional: A busca por gestão financeira responsável e eficiência organizacional é vinculada diretamente aos comandos dos artigos 37 e 165 da Constituição, demonstrando que a boa gestão é condição para a realização de direitos.
  4. Pluralismo e Governança Democrática: A ampla base de apoio e iniciativas relacionadas ao pluralismo religioso são discutidas à luz da liberdade religiosa (art. 5º, VI) e dos delicados equilíbrios exigidos pelo Estado laico.

Considerações Finais e Reflexões Críticas

O estudo conclui que o “Paesismo” representa um modelo empírico relevante de como os comandos constitucionais podem ser traduzidos em práticas de governo municipal. Ele demonstra uma capacidade notável de ativar e instrumentalizar a ordem constitucional para obter resultados materiais e governança estável.

Contudo, a pesquisa também identifica tensões importantes. A lógica gerencial e a ênfase em resultados tangíveis podem, em alguns aspectos, sobrepor-se a processos mais demorados, porém essenciais, de participação social deliberativa e de enfrentamento de desigualdades estruturais. Há o risco de uma “concretização seletiva” da Constituição, onde prevalecem os aspectos mais facilmente convertidos em capital político. Além disso, a análise ressalta que a experiência está vinculada a um contexto político e socioeconômico específico, limitando sua replicabilidade automática em outras realidades municipais do país.

O legado da pesquisa para o Direito Constitucional brasileiro está em demonstrar empiricamente os mecanismos, potencialidades e dilemas inerentes ao processo de efetivação da Constituição no plano local. O “Paesismo” é, assim, entendido como a efetivação de uma “Constituição possível e gerenciamente viável” dentro dos limites contextuais, oferecendo um rico estudo de caso sobre os caminhos e desafios da efetividade constitucional na federação brasileira.


Sobre o Autor:
Marcos Paulo Alves de Freitas: Doutorando em Sociologia Política pelo IUPERJ. Professor da UniCBE e da Universidade Candido Mendes. Coordenador Acadêmico da Fundação Educacional Unificada Campograndense. Autor de livros como “Uberização: A desconstrução dos valores sociais do trabalho”.


Publicado na: Revista Sociedade Científica

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Para acessar o artigo original completo:
Título: Paesismo: a efetivação dos ideários constitucionais no poder executivo municipal
Autor: Marcos Paulo Alves de Freitas
DOI: 10.61411/rsc2026124719
Disponível em: https://www.scientificsociety.net/2026/01/paesismo-a-efetivacao-dos-idearios-constitucionais-no-poder-executivo-municipal/

Site Map da Revista Sociedade Científica: https://www.scientificsociety.net/

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