OS DIREITOS DIFUSOS PARA O ENSINO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS: UM OLHAR SOBRE DOCUMENTOS OFICIAIS DIANTE DO FENÔMENO DA ESTIGMATIZAÇÃO


Telma Aparecida da Silva Santos

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro-IFTM, Brasil

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RESUMO

O presente trabalho tem o objetivo de refletir sobre leis e diretrizes curriculares da Educação Brasileira, criadas com o intento de rememorar a posição e a história dos negros na sociedade, partindo da obrigatoriedade do ensino na educação escolar regular. Contudo, pretende-se olhar para as leis, quais sejam 9.394/96, artigo 26-A e 10.639/03, bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana [3], não somente como um direito coletivo dos negros de se verem reconhecidos pela sociedade na luta por valorização e afirmação de direitos, mas também como um direito difuso que se estende a todos os brasileiros em terem a oportunidade de usufruir da verdadeira História ao conhecer, por meio da escola regular, como ocorreu a resistência negra desencadeada pelos negros escravizados no Brasil e pelos descendentes na contemporaneidade, bem como suas contribuições diante do panorama de diversidade étnica existente e inegável no Brasil. Indo além das normas apresentadas nas referidas leis, pretende-se discutir brevemente qual o fulcro, na perspectiva sociológica, em que foram pensados tais dispositivos legais, tendo como hipótese a ser considerada a estigmatização, fenômeno pelo qual os legisladores certamente observaram ocorrer na Educação para que esses documentos fossem elaborados. Para tanto, optou-se em empregar a Triangulação Metodológica como meio técnico de pesquisa, pois esse método pode garantir um estudo tridimensional acerca da temática, que certamente é multifacetada.

Palavras-chave: Direitos difusos, Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, Leis educacionais, Estigmatização.

Artigo

RSC Comunicação:

 

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